Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 3.306, DE 15 DE MARÇO DE 1996.

Regulamenta dispositivos que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO. aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A fim de dar aplicabilidade ao art. 161 da Lei Orgânica Municipal, que define o piso salarial dos profissionais da área de saúde em 05 (cinco) salários mínimos e jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais, são considerados profissionais da área mencionada os seguintes:
a) médico;
b) bioquímico;
c) odontólogo;
d) enfermeiro de nível superior;
e) veterinário.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 15 de Março de 1996. Osório Leão Santa Cruz Prefeito de Rio Verde Júlio César Capparelli Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 3306-1996