Art. 1º O artigo da Lei n. 3.388, de 19 de setembro de 1996, que por sua vez altera a Lei n. 2.878/93, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro do ano em curso.