Art. 1º Fica autorizada a doação ao Estado de Goiás da área onde se encontra instalada a Escola Estadual "Cunha Bastos", nesta cidade, à Rua Avelino Faria, Quadra 08, Secção 10, com 1.554,15 m² (hum mil cento e cinquenta e quatro vírgula quinze metros quadrados), sendo 39,00 m de frente; 39,10 m de fundos; 39,85 m na lateral esquerda e 39,75 m na lateral direita.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.