Art. 1º Nos termos do art. 102, § 1º da lei orgânica municipal, Fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso ao ESTADO DE GOIÁS, da Área Institucional da Quadra 08, registrada na Seção 10 do Cartório de Registro Geral e Anexos local, nº 488, Centro, com área total de 1.554,15 m² (hum mil e quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quinze centésimos de metros quadrados), sendo 39,00 m de frente para a Rua Avelino Faria, 39,10m de fundos com Roberto Marçal Pavão Campos, lateral direita com a Rua Osório Coelho de Moraes(antiga Rua Goiânia) e 39,85 de lateral esquerda com Stelamara Rodrigues de Mendonça.
Art. 2º A concessão de direito real de uso descrita no artigo anterior será objeto de celebração de contrato entre o Município de Rio Verde e o Estado de Goiás.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 3.403/96, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.