Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.353, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

Autoriza concessão de direito real de uso de área ao Estado de Goiás.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 102, § 1º da lei orgânica municipal, Fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso ao ESTADO DE GOIÁS, da Área Institucional da Quadra 08, registrada na Seção 10 do Cartório de Registro Geral e Anexos local, nº 488, Centro, com área total de 1.554,15 m² (hum mil e quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quinze centésimos de metros quadrados), sendo 39,00 m de frente para a Rua Avelino Faria, 39,10m de fundos com Roberto Marçal Pavão Campos, lateral direita com a Rua Osório Coelho de Moraes(antiga Rua Goiânia) e 39,85 de lateral esquerda com Stelamara Rodrigues de Mendonça.
Art. 2º A concessão de direito real de uso descrita no artigo anterior será objeto de celebração de contrato entre o Município de Rio Verde e o Estado de Goiás.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 3.403/96, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 25 de novembro de 2013. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Secretário de Governo e Articulação Institucional

Lista de anexos:

Lei n 6353-2013