Art. 1º Fica o Município de Rio Verde autorizado a, nos termos do art. 101, inciso I, da Lei Orgânica, permutar área de sua propriedade localizada no Jardim Goiás, constituída por "um terreno urbano, lote 19 da quadra 16, com área total de 327,75 m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e cinco centésimos de metros quadrados), encravado entre os lotes 11, 12 e 13", inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e anexos sob a matrícula n. 20.225, com imóvel de propriedade da DIOCESE DE JATAÍ, organização religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 02.253.813/0001-19, descrito como "hum terreno para construção, lote 11 - Área Institucional, com área total e desmembrada de 344,77 m² (trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e sete centésimos de metros quadrados), situada no Residencial Recanto do Bosque, inscrita no CRI sob a matrícula n. M.66.155.
§ 1º A área a ser dada em permuta pelo Município está avaliada em R$ 168.791,25 (cento e sessenta e oito mil e setecentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), enquanto que a área de propriedade da DIOCESE DE JATAÍ avalia-se em R$ 159.973,28 (cento e cinquenta e nove mil e novecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos).
§ 2º O imóvel permutado e de propriedade do Município encontra-se encravado na quadra 16, Jardim Goiás, sem acesso à via pública, o que impossibilita sua utilização pelo Município.
§ 3º O imóvel recebido em permuta pelo Município situa-se no Bairro Recanto do Bosque na confluência com áreas destinadas a edificação de Parque Municipal, o que possibilita a utilização pelo Município, justificando a não correspondência de valores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.