Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 2.923, DE 1º DE JUNHO DE 1993.

Cria gratificação de produtividade aos servidores da FESURV e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO. aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação aos servidores da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, que variará progressivamente de 10% (dez por cento) a 80% (oitenta por cento), a incidir sobre o salário-base dos ocupantes de cargos de chefia de setor ou departamento.
Art. 2º Fica também criado premio de produtividade, que variará progressivamente de 10% (dez por cento) a 80% (oitenta por cento), a ser concedido a servidores que, com esforço comprovado, produzirem além de sua capacidade normal de trabalho, trazendo vantagem à FESURV.
§ 1º Para a concessão do premio de que trata este artigo, será considerado relatório a ser elaborado pelo superior hierárquico do servidor como parâmetro de avaliação.
§ 2º O prêmio de produtividade não incidira sobre adicional de escolaridade, salário-família, quinquênio ou quaisquer outras vantagens a que o servidor fizer jus.
Art. 3º Caso se faça necessário, esta Lei será regulamentada pela forma legal.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, notadamente as Leis 2.883/93 e 2.904/93, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao primeiro dia do mês de maio do ano em curso.

Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de junho de 1993. Osório Leão Santa Cruz Prefeito Municipal Ariovaldo Lopes Machado Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 2923-1993