Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 2.928, DE 18 DE JUNHO DE 1993.

Disciplina a utilização do passe escolar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO. decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o passe escolar, nos termos do artigo 170, Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou conveniado e privado no Município, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem cobrado pelas empresas que atuam no transporte coletivo do Município.
§ 1º Fica igualmente assegurado o direito à compra de até 52 (cinquenta e dois) passes por mês em qualquer das linhas que operam no transporte coletivo do Município, em todos os dias da semana, mês e ano, excetuando o período de férias.
§ 2º Caso o estudante não adquira os 52 (cinquenta e dois) passes de uma só vez, este poderá requisitar os restantes até o último dia do mês a que se deu a primeira requisição.
§ 3º O passe estudantil terá validade permanente, mesmo após o aumento no preço das passagens.
§ 4º Qualquer cobrança a titulo de complementação sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
§ 5º O descumprimento ao disposto nesta Lei, sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 1.000 (mil) UFIR.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 de junho de 1993. Osório Leão Santa Cruz Prefeito Municipal Ariovaldo Lopes Machado Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 2928-1993