Art. 1º Fica o Poder Executivo a, nos termos do art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal, autorizado a alienar à Sra. AMÉLIA ALVES DE OLIVEIRA, um imóvel com área de 12,23 m² (doze vírgula e vinte e três metros quadrados), situado na confluência da Rua Sebastião Arantes com a Rua RC-06do Residencial Canaã.
§ 1º A adquirente da área é proprietária do Lote 01, da Quadra 33, do Residencial Canaã, matrícula RO2/M.41.912, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos -CRI, onde será remembrada a área objeto da alienação.
§ 2º A área a ser alienada e descrita no caput deste artigo não possui matrícula individualizada, caracterizada por se apresentar como remanescente de obra pública em realinhamento de sistema viário e inaproveitável para edificação.
Art. 2º A área alienada e mencionada no caput do art. 1º foi avaliada em R$ 3.889,14 (três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), quantia esta que se reverterá aos cofres municipais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.