Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.858, DE 03 DE JULHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel remanescente de obra pública.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a, nos termos do art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal, autorizado a alienar à Sra. AMÉLIA ALVES DE OLIVEIRA, um imóvel com área de 12,23 m² (doze vírgula e vinte e três metros quadrados), situado na confluência da Rua Sebastião Arantes com a Rua RC-06do Residencial Canaã.
§ 1º A adquirente da área é proprietária do Lote 01, da Quadra 33, do Residencial Canaã, matrícula RO2/M.41.912, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos -CRI, onde será remembrada a área objeto da alienação.
§ 2º A área a ser alienada e descrita no caput deste artigo não possui matrícula individualizada, caracterizada por se apresentar como remanescente de obra pública em realinhamento de sistema viário e inaproveitável para edificação.
Art. 2º A área alienada e mencionada no caput do art. 1º foi avaliada em R$ 3.889,14 (três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), quantia esta que se reverterá aos cofres municipais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de julho de 2018. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6858-2018