Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.880, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Autoriza o recebimento de doação com encargo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 33 da Lei Orgânica, receber doação com encargo de área contendo 24.731,16 m² (vinte e quatro mil setecentos e trinta e um metros quadrados e dezesseis centésimos de metros quadrados), avaliada, para fins meramente fiscais, em R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), de propriedade de MARIA LUISA TOSA BARBOSA FIGUEIREDO e MARIA LÚCIA BARBOSA, a ser desmembrada de imóvel cuja totalidade perfaz 16 (dezesseis) alqueires, correspondentes a 77 (setenta e sete) hectares e 44 (quarenta e quatro) ares, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis local sob o n. R05/M.18.805.
Parágrafo Único - O imóvel recebido em doação será destinado pelo Município à implantação de via de acesso ao Centro de Inserção Social - CIS.
Art. 2º Os encargos incidentes na doação a que se refere o artigo anterior consistem em ressarcimento pelo Município às doadoras do valor de R$ 9.872,60 (nove mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) correspondente à avaliação de cerca e porteira que foram retiradas da propriedade.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, podendo abrir-se os créditos porventura necessários.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de agosto de 2018. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6880-2018