Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 33 da Lei Orgânica, receber doação com encargo de área contendo 24.731,16 m² (vinte e quatro mil setecentos e trinta e um metros quadrados e dezesseis centésimos de metros quadrados), avaliada, para fins meramente fiscais, em R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), de propriedade de MARIA LUISA TOSA BARBOSA FIGUEIREDO e MARIA LÚCIA BARBOSA, a ser desmembrada de imóvel cuja totalidade perfaz 16 (dezesseis) alqueires, correspondentes a 77 (setenta e sete) hectares e 44 (quarenta e quatro) ares, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis local sob o n. R05/M.18.805.
Parágrafo Único - O imóvel recebido em doação será destinado pelo Município à implantação de via de acesso ao Centro de Inserção Social - CIS.
Art. 2º Os encargos incidentes na doação a que se refere o artigo anterior consistem em ressarcimento pelo Município às doadoras do valor de R$ 9.872,60 (nove mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) correspondente à avaliação de cerca e porteira que foram retiradas da propriedade.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, podendo abrir-se os créditos porventura necessários.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.