Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a, nos termos do art. 33, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, receber em doação do Estado de Goiás, o imóvel identificado como: "Área Institucional B-2, localizada na Rua Perdiz, Quadra 17, Bairro Céu Azul, com área total de 10.050,00 m² (dez mil e cinquenta metros quadrados), inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos - CRI sob o n. M.43.893".
Parágrafo único. A área objeto da doação consiste em uma praça, onde se encontra edificado um CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU.
Art. 2º A doação descrita no caput desta Lei foi autorizada pela Lei Estadual n. 19.830/2017 e será gravada com as cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Estadual, caso haja desvio da destinação do imóvel ou alteração da finalidade descrita no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.