Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 1º (primeiro) da Lei nº 2.559, de 20.12.89, assim:
Art. 2º Ficam referendados os atos porventura já praticados.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.