Art. 1º Em cumprimento ao artigo 181, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, fica alterado o artigo 167 da Lei 2.478/89, que "reformula o Estatuto dos Funcionários do Município de Rio Verde", passando de 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento) a gratificação do professorado que presta serviço extraclasse.
Art. 2º Em razão do artigo antecedente, ficam autorizados os procedimentos necessários pelos órgãos competentes.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.