Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 2.594, DE 13 DE JUNHO DE 1990.

Altera Lei 2478/89 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO. aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao artigo 181, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, fica alterado o artigo 167 da Lei 2.478/89, que "reformula o Estatuto dos Funcionários do Município de Rio Verde", passando de 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento) a gratificação do professorado que presta serviço extraclasse.
Art. 2º Em razão do artigo antecedente, ficam autorizados os procedimentos necessários pelos órgãos competentes.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 13 de junho de 1990. Eurico Veloso do Carmo Prefeito Municipal Bel. Hilton Ferreira da Silva OAB-GO 1582 Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 2594-1990