Art. 1º Fica o Poder Executivo a, nos termos do art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal, autorizado a alienar ao Sr. THIAGO LEÃO BARROS, um imóvel com área de 12,50 m² (doze metros quadrados e cinquenta centésimos de metros quadrados), apresentando-se como um chanfro situado na confluência da Rua Cinco com a Rua Beatrice Lennington, no Parque Betel.
§ 1º O adquirente da área é proprietário do Lote 02, da quadra 06, do Parque Betel, matrícula M.34.764, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos -CRI, onde será remembrada a área objeto da alienação.
§ 2º A área a ser alienada e descrita no caput deste artigo, não possui matrícula individualizada, caracterizada por se apresentar como remanescente de obra pública em realinhamento de sistema viário e em virtude do parcelamento do Residencial Canaã, apresentando-se inaproveitável para edificação.
Art. 2º A área alienada e mencionada no caput do art. 1º foi avaliada em R$ 3.625,00 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais), quantia esta que se reverterá aos cofres municipais.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.