Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.897, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel remanescente de obra pública.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a, nos termos do art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal, autorizado a alienar ao Sr. THIAGO LEÃO BARROS, um imóvel com área de 12,50 m² (doze metros quadrados e cinquenta centésimos de metros quadrados), apresentando-se como um chanfro situado na confluência da Rua Cinco com a Rua Beatrice Lennington, no Parque Betel.
§ 1º O adquirente da área é proprietário do Lote 02, da quadra 06, do Parque Betel, matrícula M.34.764, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos -CRI, onde será remembrada a área objeto da alienação.
§ 2º A área a ser alienada e descrita no caput deste artigo, não possui matrícula individualizada, caracterizada por se apresentar como remanescente de obra pública em realinhamento de sistema viário e em virtude do parcelamento do Residencial Canaã, apresentando-se inaproveitável para edificação.
Art. 2º A área alienada e mencionada no caput do art. 1º foi avaliada em R$ 3.625,00 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais), quantia esta que se reverterá aos cofres municipais.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 29 de outubro de 2018. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6897-2018