Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.539, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003.

Autoriza prorrogação de contratos temporários do pessoal que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 90 (noventa) dias, a contratação temporária dos trabalhadores que executam os serviços de limpeza urbana, autorizada através da Lei n. 4.239, de 17 de janeiro de 2002.
Art. 2º O quantitativo do cargo de Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana, de caráter temporário, criado através da Lei n. 4.239, de 17 de janeiro de 2002. fica aumentado em 30 vagas, passando o total de 135 para 165 unidades.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2003.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de fevereiro de 2003. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso Borges J. de Mattos Secretário de Plan. e Administração

Lista de anexos:

Lei n 4539-2003