Art. 1º Esta Lei autoriza, nos termos dos artigos 17 da Lei n. 8.666/93 e 101 da Lei Orgânica Municipal, e mediante a realização de procedimento licitatório na modalidade de concorrência pública, a alienação de um terreno com formato irregular, com área total de composta por 117,45 m² (cento e dezessete metros quadrados e quarenta e cinco centésimos de metros quadrados), situado na Rua 06, Setor Campestre, objeto da matrícula n. 87.188, livro n. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis, avaliado por R$ 69.295,50 (sessenta e nove mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), por apresentar-se inservível ao uso do Município em razão das reduzidas dimensões que apresenta.
Parágrafo Único - O imóvel identificado no caput deste artigo foi inicialmente reservado para o prolongamento da Avenida Geraldo Leão, destinação porém alterada em função da implantação do Jardim Bouganville, que determinou novo planejamento para o sistema viário do local.
Art. 2º O produto da alienação autorizada por este Lei constituirá receita aos cofres municipais, sendo utilizado para o cumprimento de encargos legais.
Art. 3º O Poder Executivo, através de ato de sua competência privativa, poderá regulamentar esta Lei, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.