Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.903, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.

Autoriza alienação de imóvel público que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza, nos termos dos artigos 17 da Lei n. 8.666/93 e 101 da Lei Orgânica Municipal, e mediante a realização de procedimento licitatório na modalidade de concorrência pública, a alienação de um terreno com formato irregular, com área total de composta por 117,45 m² (cento e dezessete metros quadrados e quarenta e cinco centésimos de metros quadrados), situado na Rua 06, Setor Campestre, objeto da matrícula n. 87.188, livro n. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis, avaliado por R$ 69.295,50 (sessenta e nove mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), por apresentar-se inservível ao uso do Município em razão das reduzidas dimensões que apresenta.
Parágrafo Único - O imóvel identificado no caput deste artigo foi inicialmente reservado para o prolongamento da Avenida Geraldo Leão, destinação porém alterada em função da implantação do Jardim Bouganville, que determinou novo planejamento para o sistema viário do local.
Art. 2º O produto da alienação autorizada por este Lei constituirá receita aos cofres municipais, sendo utilizado para o cumprimento de encargos legais.
Art. 3º O Poder Executivo, através de ato de sua competência privativa, poderá regulamentar esta Lei, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 29 de outubro de 2018. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6903-2018