Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 5.057, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

Convalida os atos resolutivos que fixam subsídios de agentes políticos, legislatura 2005-2008 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam convalidadas as Resoluções de n. 006 e 007, editadas pela Câmara Municipal em 02 de setembro de 2004, que fixam os subsídios dos Senhores Vereadores e Presidente da Câmara e também os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município para a legislatura 2005-2008, respectivamente.
Art. 2º Os atos a que alude o artigo anterior, em todos os seus termos, ficam convalidados em Lei, resguardadas as suas vigências e a anterioridade de suas deliberações, ante ao cumprimento do disposto nos incisos V e VI do art. 29, da Constituição Federal, art. 68, caput, da Constituição do Estado de Goiás e art. 35, caput, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de setembro de 2004.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de novembro de 2005. Leonardo Veloso do Prado Prefeito de Rio Verde em Exercício Ariovaldo Lopes Machado Procurador-Geral Rubens Leão de Lemos Barroso Sec. Governo e Rel. Exteriores Afonso Celso B. J. de Mattos Sec. de Plan. e Administração

Lista de anexos:

Lei n 5057-2005