Art. 1º Ficam convalidadas as Resoluções de n. 006 e 007, editadas pela Câmara Municipal em 02 de setembro de 2004, que fixam os subsídios dos Senhores Vereadores e Presidente da Câmara e também os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município para a legislatura 2005-2008, respectivamente.
Art. 2º Os atos a que alude o artigo anterior, em todos os seus termos, ficam convalidados em Lei, resguardadas as suas vigências e a anterioridade de suas deliberações, ante ao cumprimento do disposto nos incisos V e VI do art. 29, da Constituição Federal, art. 68, caput, da Constituição do Estado de Goiás e art. 35, caput, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de setembro de 2004.