Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 6.202, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Altera a lei nº 5727/09 consolidada com a lei complementar nº 6045/01/12/2011 - Código Tributário Municipal.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art.190 da lei complementar nº 5.727/09, Código Tributário do Município, passando o seu § 3º a ter a seguinte redação:
"Art. 190 (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 4º (...)
I - (...);
II - (...);
III - (...);
§ 5º - (...)
§ 6º - (...)
§ 7º - (...)"
Art. 2º Insere o inciso IV e o § 4º do art. 199 da lei complementar nº 5.727/09, com a seguinte redação:
"Art. 199. (...)
I - (...);
II - (...);
III - (...);
§ 1º (...)
§ 2º - (...)
§ 3º - (...)"
Art. 3º Altera o caput do art. 294 da lei complementar nº 5.727/09, que passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único (...)"
Art. 4º Altera o item 05.07 tabela XI da lei complementar nº 5.727/09, que passará a ter a seguinte redação:
TABELA XI
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
05.07 Autorização para fechamento de rua para lazer R$ 72,00
Art. 5º Acrescenta o item 05.12 na tabela XI da Lei Complementar nº 5.727/09, com a seguinte redação:
TABELA XI
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
05.12 Analise de relatório de Impacto de Transito R$ 135,00
Art. 6º Revogadas disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de novembro de 2012. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Miguel Vicente Gomes Secretário da Fazenda Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Secretário de Art. Política Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 6202-2012