Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 5727 de 11 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal.

A Câmara Municipal de Rio Verde aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 5.727 de 11 de dezembro de 2009 Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Art. 2º A Lei Complementar nº 5.727 de 11 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º. ............................................. . .....
..................................................
"Art. 13 ..............................................
..................................................
“§ 1º ................................................ .
..................................................
"Art. 14 ..............................................
..................................................
"Art. 22. ..................................................
..................................................
"I - ..................................................
..................................................
"Art. 32 ..............................................
..................................................
“Art. 68 ..............................................
................................................
"Art. 76 - ..................................................
..................................................
"Art. 102 ..............................................
..................................................
"I - ..................................................
..................................................
a) aplica-se a multa prevista no art. 199, IV desta Lei.
.................................................."(NR)
"Art. 156 ..............................................
..................................................
"§ 1º ..................................................
..................................................
"Art. 239 ... ..................................................
..................................................
"I - ..................................................
..................................................
"Art. 241. ..................................................
..................................................
"Art. 242. ..................................................
..................................................
"Art. 251. ..................................................
..................................................
"Art. 257. ..................................................
..................................................
"Art. 262. ..................................................
..................................................
II - de segunda instância, vencido o prazo de intimação.
.................................................."(NR)
"Art. 279. ..................................................
..................................................
"I - ..................................................
..................................................
Art. 3º O Livro Quatro da Lei Complementar n.º 5.727 de 11 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo:
Art. 4º O agrupamento de artigos da Seção VIII, do Capítulo II, do Título Único, do Livro Quarto da Lei Complementar nº 5.727 de 11 de dezembro de 2009. Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte denominação:
Art. 6º Cria a tabela XVII (Valor para impetrar recurso de ofício) que seguirá anexa à Lei 5.727 de 11 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal:
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 21 de maio de 2014. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Evandro Arantes Abib Secretário da Fazenda Fernando Costa Borges Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Sec. de Governo e Art. Institucional

Lista de anexos:

LC n 009-2014