Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.097, DE 06 DE MARÇO DE 2006.

Autoriza a concessão de uso de bem público.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso de fração de logradouro público, para que terceiros instalem relógios e termômetros, em dimensões que permitam a visibilidade de transeuntes, podendo neles explorar publicidade.
Art. 2º A concessão de uso a que se refere o artigo anterior será precedida de concorrência pública, nos termos da legislação que rege a espécie.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde aos 06 de março de 2006 Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Rubens Leão de Lemos Barroso Secretário do Governo e Rel. Exteriores Afonso Celso B. J. de Mattos Sec. Plan. e Administração Ariovaldo Lopes Machado Procurador Geral

Lista de anexos:

Lei n 5097-2006