Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio firmado entre o município de Rio Verde, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Rio Verde - IPARV e a Caixa Econômica Federal, instituição financeira oficial, sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n. 759, de 12.08.1969, regida atualmente pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n. 5.056, de 29.04.2004, inscrita no CNPJ sob o n. 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília, objetivando o desembolso de recursos desta última, no valor de R$ 4.209.383,00 (quatro milhões duzentos e nove mil trezentos e oitenta e três reais), por meio de pagamento direto a fornecedores legalmente contratados pelos entes públicos, atuando unicamente como interveniente pagadora, envolvendo aquisição de equipamentos diversos, reembolso de despesas de custeio, reembolso ou pagamento de aluguéis, cessão de espaço em imóveis da Caixa, reforma e adaptações em imóveis dos entes públicos, reembolso por construção de imóveis em terrenos próprios do cliente para seu uso, reembolso de despesas com participação/realização de eventos, aquisição/manutenção de software, cessão/aquisição de móveis e utensílios e/ou confecção de brindes, tendo como contraprestação dos entes públicos as obrigações de centralizar na Caixa a totalidade da folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, centralizar e manter na Caixa o pagamento de fornecedores e arrecadação de tributos municipais e outras mais relacionadas no Termo referido.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de agosto de 2006.