Art. 1º Nos termos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira oficial, sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, o direito real de uso de 66,92 m² (sessenta e seis virgula noventa e dois metros quadrados) do prédio que serve à sede administrativa do Município, na Avenida Presidente Vargas, nº 3.215 - Vila Maria, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para a instalação de agência bancária, ato dispensado de licitação em razão de relevante interesse público, vez que destina-se ao cumprimento do convênio firmado entre concessionário e concedente, autorizado pela Lei Municipal nº 5.278/2007.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de agosto de 2007.