Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.325, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.

Cria, exclui e altera vencimentos de cargos do IPARV.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Diretor de Divisão de Compensação com vencimento de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) e quantitativo de 01 (uma) unidade, integrante do Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Rio Verde - IPARV, com as seguintes atribuições:
I - responsabilizar-se pelo controle dos processos de compensação previdenciária do IPARV;
II - assinar, juntamente com o Superintendente do IPARV, as certidões de tempo de contribuição;
III - remeter ao Ministério da Previdência Social os processos de compensação previdenciária;
IV - manter e operacionalizar o sistema COMPREY disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social;
V - atender às solicitações do Superintendente do IPARV, relacionadas aos interesses do Instituto.
Art. 2º Define as atribuições do cargo de Diretor de Assistência à Saúde do IPARV, estando elencadas abaixo:
I - responsabilizar-se pelo controle das contas que decorrem da prestação de serviços de profissionais e estabelecimentos credenciados pelo IPARV;
II - organizar e remeter à Tesouraria as contas a que se refere o inciso anterior,
III - remeter ao Superintendente do IPARV os recursos contra as suas decisões,
IV - organizar e manter atualizado o arquivo cadastral dos segurados;
V - atender às solicitações do Superintendente do IPARV, relacionadas aos interesses do Instituto.
Art. 3º Altera o art. 5º da Lei n. 4.692/2003, que dispõe sobre a organização administrativa do IPARV, passa a assim se apresentar:
"Art. 5º O Quadro do Pessoal do IPARV fica assim constituído:
"I - Cargos Comissionados:
"a) Superintendente: ..................................................
..................................................
"Requisito: curso superior
"Quantitativo: 01 ..................................................
..................................................
"b) Tesoureiro: ..................................................
..................................................
"Vencimentos: R$ 2.500,00
"Requisito: curso superior
"Quantitativo: 01 ..................................................
..................................................
"c) Secretário: ..................................................
..................................................
"Quantitativo: 01 ..................................................
..................................................
"d) Diretor de Assistência à Saúde:
"Quantitativo: 01 ..................................................
..................................................
"II - Cargos Efetivos.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2007.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde aos 21 de agosto de 2007. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Ariovaldo Lopes Machado Procurador Geral Júlio Eustáquio Lemos Superintendente do IPARV

Lista de anexos:

Lc n 5325-2007