Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Diretor de Divisão de Compensação com vencimento de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) e quantitativo de 01 (uma) unidade, integrante do Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Rio Verde - IPARV, com as seguintes atribuições:
I - responsabilizar-se pelo controle dos processos de compensação previdenciária do IPARV;
II - assinar, juntamente com o Superintendente do IPARV, as certidões de tempo de contribuição;
III - remeter ao Ministério da Previdência Social os processos de compensação previdenciária;
IV - manter e operacionalizar o sistema COMPREY disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social;
V - atender às solicitações do Superintendente do IPARV, relacionadas aos interesses do Instituto.
Art. 2º Define as atribuições do cargo de Diretor de Assistência à Saúde do IPARV, estando elencadas abaixo:
I - responsabilizar-se pelo controle das contas que decorrem da prestação de serviços de profissionais e estabelecimentos credenciados pelo IPARV;
II - organizar e remeter à Tesouraria as contas a que se refere o inciso anterior,
III - remeter ao Superintendente do IPARV os recursos contra as suas decisões,
IV - organizar e manter atualizado o arquivo cadastral dos segurados;
V - atender às solicitações do Superintendente do IPARV, relacionadas aos interesses do Instituto.
Art. 3º Altera o art. 5º da Lei n. 4.692/2003, que dispõe sobre a organização administrativa do IPARV, passa a assim se apresentar:
"Art. 5º O Quadro do Pessoal do IPARV fica assim constituído:
"I - Cargos Comissionados:
"a) Superintendente: ..................................................
..................................................
..................................................
Vencimentos: R$ 6.000,00
"(NR)
"Requisito: curso superior
"Quantitativo: 01 ..................................................
..................................................
..................................................
"b) Tesoureiro: ..................................................
..................................................
..................................................
"Vencimentos: R$ 2.500,00
"Requisito: curso superior
"Quantitativo: 01 ..................................................
..................................................
..................................................
"c) Secretário: ..................................................
..................................................
..................................................
Vencimento: R$ 1.800,00
"(NR)
"Quantitativo: 01 ..................................................
..................................................
..................................................
"d) Diretor de Assistência à Saúde:
"(NR)
"Quantitativo: 01 ..................................................
..................................................
..................................................
"II - Cargos Efetivos.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2007.