Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.422, DE 02 DE ABRIL DE 2008.

Cria os cargos temporários que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos temporários abaixo, com as seguintes características:
I - MONTADOR DE GABIÕES:
Descrição Sumária da Função:
Executar serviços de montagem de gabiões às margens de cursos d'água e outros atividades similares.
Requisito:
Ser alfabetizado e comprovar experiência mínima de 6 (seis) meses.
Quantitativo:
06 (seis)
Vencimentos:
R$ 1.800,00
II - ARMADOR:
Descrição Sumária da Função:
Executar serviços de armação de ferragens e outras atividades similares.
Requisito:
Ser alfabetizado e comprovar experiência mínima de 6 (seis) meses.
Quantitativo:
03 (três)
Vencimentos:
R$ 558,23
III - CARPINTEIRO:
Descrição Sumária da Função:
Executar serviços de montagem de formas e outras atividades similares.
Requisito:
Ser alfabetizado e comprovar experiência mínima de 6 (seis) meses.
Quantitativo:
04 (quatro)
Vencimentos:
R$ 558,23
Art. 2º Os cargos criados no artigo anterior integrarão Quadro Transitório, inserido na lei n.3.853/99, Plano de Cargos e Vencimentos, em razão da necessidade de ser provido apenas temporariamente e em situação de excepcional interesse público, para recuperação de parte da canalização do Córrego Barrinha.
Parágrafo Único. As contratações que decorrerão do provimento do cargo a que se refere esta lei ocorrerão mediante a observância da lei municipal n. 5.106, de 06 de março de 2006, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2008.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 02 de abril de 2008. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Cleides Antônio Cabral Sec. Plan. e Administração Rubens Leão de Lemos Barroso Secretário do Governo e Rel. Exteriores Ariovaldo Lopes Machado Procurador Geral Evandro Pinto Fiúza Secretário de Obras

Lista de anexos:

LC n 5422-2008