Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à desafetação de área de 6,25 m² (seis metros e vinte e cinco centésimos de metros quadrados), de formato triangular, remanescente de obras públicas, no cruzamento da Avenida Wolney da Costa Martins com a Rua Onze, Residencial Dona Gercina, que se apresenta inaproveitável a qualquer uso público em razão de suas reduzidas dimensões.
Art. 2º Efetivada a desafetação a que se refere o artigo anterior, nos termos dos artigos 17, inciso I, alínea d, § 3º, inciso I. da lei federal 8.666/93 e 102. § 3º da lei orgânica municipal, fica o Poder Executivo autorizado a alienar a área desafetada pelo preço de R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais) por metro quadrado. totalizando R$ 2.171,16 (dois mil cento e setenta e um reais e dezesseis centavos), à LEIKA APARECIDA LAUREANO, proprietária do lote 01, Parte "B", quadra R06, lindeiro à área de que trata esta lei, apresentando-se como única capaz de utilizá-la, ante a viabilidade de remembramento.
Art. 3º O produto da venda autorizada por esta lei constituirá receita aos cofres do Município.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, se necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.