Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.681, DE 28 DE MARÇO DE 2017.

Autoriza a desafetação e alienação de bem público que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à desafetação de área de 6,25 m² (seis metros e vinte e cinco centésimos de metros quadrados), de formato triangular, remanescente de obras públicas, no cruzamento da Avenida Wolney da Costa Martins com a Rua Onze, Residencial Dona Gercina, que se apresenta inaproveitável a qualquer uso público em razão de suas reduzidas dimensões.
Art. 2º Efetivada a desafetação a que se refere o artigo anterior, nos termos dos artigos 17, inciso I, alínea d, § 3º, inciso I. da lei federal 8.666/93 e 102. § 3º da lei orgânica municipal, fica o Poder Executivo autorizado a alienar a área desafetada pelo preço de R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais) por metro quadrado. totalizando R$ 2.171,16 (dois mil cento e setenta e um reais e dezesseis centavos), à LEIKA APARECIDA LAUREANO, proprietária do lote 01, Parte "B", quadra R06, lindeiro à área de que trata esta lei, apresentando-se como única capaz de utilizá-la, ante a viabilidade de remembramento.
Art. 3º O produto da venda autorizada por esta lei constituirá receita aos cofres do Município.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, se necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de março de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral Marcelo Valles Bento Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 6681-2017