Art. 1º Ficam alteradas as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, que passa à nomenclatura de Secretaria Municipal de Administração, Administração, transferindo à Controladoria-Geral do Município a atribuição de elaborar planejamento institucional e demais atos dele decorrentes.
Art. 2º Em razão do artigo anterior, altera os vencimentos do cargo de Controlador-Geral do Município, que passam a ser de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º Fica criado o cargo de Assessor Financeiro, de livre nomeação e exoneração, com quantitativo de 01 (uma) unidade vencimentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a atribuição principal de promover o controle do tesouro municipal.
Art. 4º Em razão do artigo anterior, fica o quantitativo do cargo de Assessor Especial "A" reduzido em 01 (uma) unidade.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2010.