Art. 1º Fica autorizada a concessão de Termo de Aceite pelo órgão competente do Município para a regularização de construções edificadas na zona urbana do Município e Distritos em desacordo com a legislação municipal e concluídas até 31 de maio de 2018.(Redação dada pela Lei nº 6.855 de 2018)
Art. 2º O art. 4º, inciso I, da Lei alterada no artigo anterior passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º ..................................................
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"II - ..................................................
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"III - ..................................................
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"IV - ..................................................
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"V - ..................................................
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"VI - ..................................................
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"Parágrafo Único. ..................................................
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Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de fevereiro de 2009.