Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.821, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.

Concede isenção de tributos à empresa atacadão distribuição comércio e indústria Ltda.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Amparado pelo art. 12, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de juros relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, incidente nos imóveis inscritos no Cadastro Técnico do Município sob n. 35.518-1.28.00095.00001.1, no valor de R$ 49.608,98 (quarenta e nove mil seiscentos e oito reais e noventa e oito centavos) e n. 44.304-1.28.00175.00100.4, no valor de R$ 5.182,33 (cinco mil cento e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 51.791,31 (cinquenta e um mil setecentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), a fim de viabilizar a instalação da empresa ATACADÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, que explora comércio atacadista e varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercado).
Parágrafo Único. O interesse público que justifica a isenção de que trata o caput deste artigo é assegurado pela instalação do da empresa beneficiada nesta cidade, favorecendo a geração de empregos e fortalecimento da economia como um todo.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de agosto de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Geron Mesquita Mendonça Sec. de Com. e Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 5821-2010