Art. 1º O art. 1º da Lei n. 5.724/10 passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.846, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera Lei 5724/2010.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 10 de novembro de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Zeir Ascari Secretário da Fazenda Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Evandro Arantes Abib Secretário de Des. Econômico
Lista de anexos: