Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 28 do Anexo Único da Lei n. 5.639/2009, de 1º de setembro de 2009, que se apresenta como o Regulamento do Serviço de Transporte de Individual de Passageiros por Táxi.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.