Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente nos imóveis do Bairro Moreira Ataídes, vencidos até o exercício de 2010 e a vencer em 2011, medida que visa à regularização do loteamento, nos termos que dispõe a Lei Municipal n. 5.599/2009, de 26 de maio de 2009, que objetiva a regularização urbanística e fundiária de loteamentos clandestinos ou irregulares.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.