Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.872, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza a isenção de IPTU incidentes em imóveis do bairro moreira ataídes.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente nos imóveis do Bairro Moreira Ataídes, vencidos até o exercício de 2010 e a vencer em 2011, medida que visa à regularização do loteamento, nos termos que dispõe a Lei Municipal n. 5.599/2009, de 26 de maio de 2009, que objetiva a regularização urbanística e fundiária de loteamentos clandestinos ou irregulares.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 15 de dezembro de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. de Articulação Política Zeir Ascari Secretário da Fazenda Thiago Tibiriçá de Minas Sup. Habitação e Des. Urbano

Lista de anexos:

Lei n 5872-2010