Art. 1º Fica incluído o inciso III no art. 3º da Lei n. 5.599/2009:
"Art. 3º ..................................................
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"I - ..................................................
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"II - ..................................................
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III - não ocorrerá a regularização de imóveis nos terrenos localizados dentro das APPs - Áreas de Proteção Permanente às margens das nascentes e córregos urbanos, em cumprimento à Lei Federal n. 6.766/79, art. 4º, inciso III; Lei Estadual n. 12.596, art. 5º, inciso III, alínea “a” e inciso IV e Lei Municipal n. 3.633/98, art. 5º, inciso II.
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.