Art. 1º Fica revogado a alínea “c” do art. 1º da Lei n. 2.690/91, de 29 de maio de 1.991, que estabelece normas para a instalação de postos de revenda de combustíveis.
Art. 2º Altera o art. 3º da Lei n. 2.690/91, de 29 de maio de 1991, que passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.