Art. 1º O art. 2º da lei n. 5.558/2009, de 24 de março de 2009, passa a apresentar a seguinte redação:
"Parágrafo Único...
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.