Art. 1º Define o uso e ocupação do solo predominantes nos loteamentos e Avenidas abaixo, aprovados recentemente, a fim de que se estabeleçam as regras de Uso do Solo, nos termos da lei complementar 5.478/2008 e alterações posteriores.
I - Zona Residencial 1 - ZR-1:
a) Residencial Jardim Campestre, exceto as quadras localizadas com a Rua "O", cujo uso encontra-se definido no inciso III, alínea "b" deste artigo;
II - Zona Residencial 2 - ZR-2:
a) Bairro Lindolfina;
b) Residencial Solar dos Ataides 1ª Etapa, exceto as quadras localizadas em ambos os lados da Avenida José Gonçalves Ataides, cujo uso encontra-se definido no inciso IV, alínea “a” deste artigo;
c) Residencial Solar dos Ataides 2ª Etapa, exceto as quadras localizadas em ambos os lados da Avenida José Gonçalves Ataides, cujo uso encontra-se definido no inciso IV, alínea “a”, deste artigo;
d) Residencial Solar Monte Sião, exceto as quadras localizadas em ambos os lados das Avenidas: Cinco de Agosto e Avenida José Costa Martins, cujo uso encontra-se definido no inciso IV, alíneas “b” e "c", deste artigo;
e) Residencial Moradas Rio Verde I;
f) Residencial Nilson Veloso, exceto as quadras localizadas em ambos os lados das Avenidas: Nilson Veloso do Carmo, Avenida José Costa Martins, Avenida Paulo Veloso do Carmo, Avenida Carolina Maria da Silveira, Avenida Melania Carvalho leão e Avenida Céu Azul, cujo uso encontra-se definido no inciso IV, alínea “d”, deste artigo.
III - Zona de Serviço - ZS:
a) Cidade Empresarial Nova Aliança;
b) Residencial Jardim Campestre: Rua "O".
IV - Zona Estrutural - ZE-2:
a) Residencial Solar dos Ataides 1ª e 2ª etapa: Avenida José Gonçalves Ataídes;
b) Residencial Solar Monte Sião e Residencial Nilson Veloso: Avenida José Costa Martins;
c) Residencial Solar Monte Sião: Avenida Cinco de Agosto;
d) Residencial Nilson Veloso: Avenidas, Nilson Veloso do Carmo, Avenida Paulo Veloso do Carmo, Avenida Carolina Maria da Silveira, Avenida Melania Carvalho leão e Avenida Céu Azul.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.