Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 6.101, DE 12 DE MARÇO DE 2012.

Define as normas de uso e ocupação do solo para loteamento que menciona.


A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Define o uso e ocupação do solo predominantes nos loteamentos e Avenidas abaixo, aprovados recentemente, a fim de que se estabeleçam as regras de Uso do Solo, nos termos da lei complementar 5.478/2008 e alterações posteriores.
I - Zona Residencial 1 - ZR-1:
a) Residencial Jardim Campestre, exceto as quadras localizadas com a Rua "O", cujo uso encontra-se definido no inciso III, alínea "b" deste artigo;
II - Zona Residencial 2 - ZR-2:
a) Bairro Lindolfina;
b) Residencial Solar dos Ataides 1ª Etapa, exceto as quadras localizadas em ambos os lados da Avenida José Gonçalves Ataides, cujo uso encontra-se definido no inciso IV, alínea “a” deste artigo;
c) Residencial Solar dos Ataides 2ª Etapa, exceto as quadras localizadas em ambos os lados da Avenida José Gonçalves Ataides, cujo uso encontra-se definido no inciso IV, alínea “a”, deste artigo;
d) Residencial Solar Monte Sião, exceto as quadras localizadas em ambos os lados das Avenidas: Cinco de Agosto e Avenida José Costa Martins, cujo uso encontra-se definido no inciso IV, alíneas “b” e "c", deste artigo;
e) Residencial Moradas Rio Verde I;
f) Residencial Nilson Veloso, exceto as quadras localizadas em ambos os lados das Avenidas: Nilson Veloso do Carmo, Avenida José Costa Martins, Avenida Paulo Veloso do Carmo, Avenida Carolina Maria da Silveira, Avenida Melania Carvalho leão e Avenida Céu Azul, cujo uso encontra-se definido no inciso IV, alínea “d”, deste artigo.
III - Zona de Serviço - ZS:
a) Cidade Empresarial Nova Aliança;
b) Residencial Jardim Campestre: Rua "O".
IV - Zona Estrutural - ZE-2:
a) Residencial Solar dos Ataides 1ª e 2ª etapa: Avenida José Gonçalves Ataídes;
b) Residencial Solar Monte Sião e Residencial Nilson Veloso: Avenida José Costa Martins;
c) Residencial Solar Monte Sião: Avenida Cinco de Agosto;
d) Residencial Nilson Veloso: Avenidas, Nilson Veloso do Carmo, Avenida Paulo Veloso do Carmo, Avenida Carolina Maria da Silveira, Avenida Melania Carvalho leão e Avenida Céu Azul.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 12 de março de 2012. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Warlo José Bueno da Silva Gestor de Desenv. Urbano

Lista de anexos:

LC n 6101-2012