Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera Tabelas Anexas às Leis Complementares 5.727/2009 e 3.635/98 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Tabela IX - Taxa de Vistoria e de Licença para Construção de Edificações, Outras obras e Loteamento, itens I - análises e vistorias de projeto de construção de edificações e expedição de alvará, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera a Tabela IX - Taxa de Vistoria e de Licença para Construção de Edificações, Outras obras e Loteamento, item III - análises e vistorias de projeto de execução de loteamento, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, inserindo-lhe os itens abaixo:
Art. 3º Altera a Tabela IX - Taxa de Vistoria e de Licença para Construção de Edificações, Outras Obras e Loteamento, item III - análises e vistorias de projeto de execução de loteamento, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, cuja redação se apresenta da seguinte forma:
TABELA IX
TAXA DE VISTORIA E DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES OUTRAS OBRAS E LOTEAMENTO.
01 Análise e exame do projeto de parcelamento do solo. 700,00
13 Registro do loteamento na Prefeitura, por lote. 12,87
Art. 4º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item IV, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, alterando os itens abaixo;
TABELA XI
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
04.11 Registro e Transferência de permissão de Táxi 2.538,25
Art. 5º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item V - taxa de expediente que compõe a receita do tesouro, cobrada pela AMT, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, inserindo-lhe os itens abaixo;
Art. 6º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item V - taxa de expediente que compõe a receita do tesouro, cobrada pela AMT, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XI
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
05.07 Autorização para fechamento de rua R$ 50,00
Art. 7º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item VI - Atos da Secretaria Da Saúde, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, inserindo-lhe os itens abaixo;
Art. 8º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item VIII - atos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XI
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
01.12 Desmembramento de lote, por unidade desmembrada R$ 205,50
Art. 9º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item VIII - atos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, anexa à Lei 5.727/2019, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, inserindo-lhe os itens abaixo:
Art. 10. Altera a Tabela XII - preço público pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo e entulho em imóveis residenciais e não residenciais e de construção e reparação de calçadas e muros - remoção de entulhos e outros materiais, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XII
PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHO EM IMOVEIS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS E DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE CALÇADAS E MUROS.
04.01 Remoção de entulho por m³ (metro cúbico) R$ 38,09
  04.02 Remoção de lixo seco por m³ (metro cúbico) R$ 40,15
04.03 Remoção de lixo úmido por tonelada R$ 51,17
04.04 Remoção de expurgos de poda de árvore por m³ (metro cúbico) R$ 38,09
Art. 11. Altera a Tabela XVI Valor Fixo de Profissionais Autônomos, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XVI
VALOR FIXO DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS
a) habilitados de nível superior. R$ 197,00
b) habilitados de nível médio. R$ 118,20
c) outros profissionais não habilitados. R$ 59,10
Art. 12. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor após noventa dias da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 14 de dezembro de 2015. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 050-2015