Art. 1º Altera a Tabela IX - Taxa de Vistoria e de Licença para Construção de Edificações, Outras obras e Loteamento, itens I - análises e vistorias de projeto de construção de edificações e expedição de alvará, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
TABELA IX TAXA DE VISTORIA E DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES OUTRAS OBRAS E LOTEAMENTO. | |||
NOTA - Para prédio com mais de três pavimentos será cobrada as vistorias e os exames próprios dos itens 04.01 a 04.11 supra, acrescentando-se a partir do quarto pavimento, em cada um dos referidos itens, para cada pavimento que exceder, o valor correspondente a 100% (cem) por cento do valor da tabela. | |||
Art. 2º Altera a Tabela IX - Taxa de Vistoria e de Licença para Construção de Edificações, Outras obras e Loteamento, item III - análises e vistorias de projeto de execução de loteamento, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, inserindo-lhe os itens abaixo:
TABELA IX TAXA DE VISTORIA E DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES OUTRAS OBRAS E LOTEAMENTO. | |||
14 | Análise e exame do projeto de infraestrutura (Pavimentação e Meio fio com Sarjeta) | R$ 246,00 | |
15 | Análise e exame do projeto de redes Água, e Esgotos | R$ 246,00 | |
16 | Análise e exame do projeto de rede de Galerias Pluviais | R$ 246,00 | |
Art. 3º Altera a Tabela IX - Taxa de Vistoria e de Licença para Construção de Edificações, Outras Obras e Loteamento, item III - análises e vistorias de projeto de execução de loteamento, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, cuja redação se apresenta da seguinte forma:
TABELA IX TAXA DE VISTORIA E DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES OUTRAS OBRAS E LOTEAMENTO. | |||
01 | Análise e exame do projeto de parcelamento do solo. | 700,00 | |
13 | Registro do loteamento na Prefeitura, por lote. | 12,87 | |
Art. 4º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item IV, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, alterando os itens abaixo;
TABELA XI TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS | ||
04.11 | Registro e Transferência de permissão de Táxi | 2.538,25 |
Art. 5º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item V - taxa de expediente que compõe a receita do tesouro, cobrada pela AMT, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, inserindo-lhe os itens abaixo;
TABELA XI TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS | ||
05.14 | Fornecimento de cópia de Relatório ou Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito | R$ 30,00 |
Art. 6º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item V - taxa de expediente que compõe a receita do tesouro, cobrada pela AMT, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XI TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS | ||
05.07 | Autorização para fechamento de rua | R$ 50,00 |
Art. 7º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item VI - Atos da Secretaria Da Saúde, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, inserindo-lhe os itens abaixo;
TABELA XI TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS | ||
05 | Taxa de Análise de Projetos Arquitetônicos | 450,00 |
06 | Taxa de Reanálise de Projetos Arquitetônicos | 130,00 |
Art. 8º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item VIII - atos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XI TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS | ||
01.12 | Desmembramento de lote, por unidade desmembrada | R$ 205,50 |
Art. 9º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item VIII - atos Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, anexa à Lei 5.727/2019, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, inserindo-lhe os itens abaixo:
TABELA XI TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS | ||
01.13 | Desarquivamento de processos de desmembramento/remembramento, loteamentos e edificações | 22 |
02.15 | Título de perpetuidade (terreno jazigo 3,00 x 2,80m) | R$ 658.00 |
Art. 10. Altera a Tabela XII - preço público pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo e entulho em imóveis residenciais e não residenciais e de construção e reparação de calçadas e muros - remoção de entulhos e outros materiais, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XII PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHO EM IMOVEIS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS E DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE CALÇADAS E MUROS. | ||
04.01 | Remoção de entulho por m³ (metro cúbico) | R$ 38,09 |
04.02 | Remoção de lixo seco por m³ (metro cúbico) | R$ 40,15 |
04.03 | Remoção de lixo úmido por tonelada | R$ 51,17 |
04.04 | Remoção de expurgos de poda de árvore por m³ (metro cúbico) | R$ 38,09 |
Art. 11. Altera a Tabela XVI Valor Fixo de Profissionais Autônomos, anexa à Lei 5.727/2009, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XVI VALOR FIXO DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS | |
a) habilitados de nível superior. | R$ 197,00 |
b) habilitados de nível médio. | R$ 118,20 |
c) outros profissionais não habilitados. | R$ 59,10 |
Art. 12. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor após noventa dias da data de sua publicação.