Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.206, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Aumenta índice de suplementação contido na lei n. 6070/2011 - Lei Orçamentária Anual, exercício de 2012.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento) o limite de 60% (sessenta por cento) a que se refere o art. 9º da lei municipal n. 6.070/2011, lei orçamentária anual para o exercício de 2012, a fim de que possam ser suplementadas as despesas com pessoal, face à insuficiência das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 2º As despesas necessárias ao cumprimento do artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação, conforme dispõe o art. 43, § 1º, inciso II da lei federal n. 4.320/64.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de novembro de 2012. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo

Lista de anexos:

Lei n 6206-2012