Art. 1º Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento) o limite de 60% (sessenta por cento) a que se refere o art. 9º da lei municipal n. 6.070/2011, lei orçamentária anual para o exercício de 2012, a fim de que possam ser suplementadas as despesas com pessoal, face à insuficiência das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 2º As despesas necessárias ao cumprimento do artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação, conforme dispõe o art. 43, § 1º, inciso II da lei federal n. 4.320/64.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.