Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.209, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Prorroga prazo que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o prazo para o requerimento de desmembramento de terrenos a que se refere a lei n. 5.789/2010, de 10 de junho de 2010.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 17 de dezembro de 2012. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula Silva Procurador-Geral Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Warlo José Bueno da Silva Gestor de Des. Urbano

Lista de anexos:

Lei n 6209-2012