Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.710, DE 30 DE MAIO DE 2017.

Autoriza a transferência de domínio de imóveis integrantes do patrimônio público a pessoas que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação dos imóveis caracterizados como Parte "A" do Lote 03 e Parte "B" do Lote 03, ambos da Quadra 11 da Vila Rosalina, Rua Túlio Jaime, o primeiro com área total de 158,02 m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e dois centésimos de metro quadrado) e o segundo com área total 149,48 m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e oito centésimos de metros quadrados), alterando, consequentemente, a sua destinação, sendo passíveis de alienação.
Art. 2º Procedida a desafetação autorizada pelo artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o domínio da Parte "A" do Lote 03, Quadra 11, Vila Rosalina à Sra. SORAIA ALVES SOARES e da Parte "B" do Lote 03, Quadra 11, Vila Rosalina ao Sr. OROZIMBO FERREIRA ROCHA, cessionários dos direitos que recaem sobre ditos imóveis, conforme consta em processos que compõem os arquivos da Diretoria de Gestão e Patrimônio do Município.
§ 1º As pessoas nominadas no caput deste artigo apresentam a condição de cessionários em razão de terem adquirido os imóveis de quem primeiramente os adquiriu do Município através de compra.
§ 2º A escrituração dos imóveis aos cessionários ocorrerá mediante a apresentação de Guia de Pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI incidente na cessão de direitos, conforme dispõe o art. 24, inciso XI da lei complementar n. 5.727/2009, Código Tributário Municipal.
Art. 3º Se necessário, esta lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 de maio de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6710-2017