Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.286, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.

Autoriza a compensação de débitos e créditos entre o município e Aibil Pereira Campos.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos dos artigos 170 e seguintes do Código Tributário Nacional, fica autorizada a compensação dos débitos reciprocamente devidos pelo município de Rio Verde e Aibil Pereira Campos, sendo o primeiro devedor de indenização à segunda em razão de desapropriação indireta de imóvel caracterizado como Parte "A" do lote 08, quadra 37 - Vila Maria, composto 630,38 m² (seiscentos e trinta vírgula trinta e oito metros quadrados), para a instalação de rotatória na Avenida Presidente Vargas, próximo ao trevo da BR-060, nos termos da lei municipal n. 6.068/2011, de 12 de dezembro de 2011; e a segunda devedora de IPTU ao Município.
§ 1º A compensação de que trata o caput deste artigo limita-se ao valor do IPTU vencido e devido pela contribuinte, devendo a diferença apurada ser por ela recolhida, em espécie, aos cofres municipais.
§ 2º O pagamento de honorários advocatícios de responsabilidade da contribuinte em razão da dívida tributária será realizado, na íntegra, aos Procuradores Municipais, nos termos da lei federal n. 10.677, de 22 de maio de 2003 e lei complementar municipal n. 6.126, de 23 de abril de 2012.
Art. 2º O cumprimento desta lei será formalizado em Termo de Compensação a ser firmado entre as partes, sendo, nesse momento, o valor devido pelo Município à título de indenização acrescido de 1% (um por cento) ao mês tomando-se por base o início da vigência da lei n. 6.068/2011, de 12 de dezembro de 2011, nos termos do art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional, sendo também atualizado o valor do IPTU devido pela contribuinte.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de agosto de 2013. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Sec. Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 6286-2013