Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar indenização no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) à AIBIL PEREIRA CAMPOS, em razão da utilização pelo Município de imóvel de sua propriedade, Parte "A" do lote 08, quadra 37 - Vila Maria, composto 630,38 m² (seiscentos e trinta vírgula trinta e oito metros quadrados), para a instalação de rotatória na Avenida Presidente Vargas, próximo ao trevo da BR-060.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei serão levados à conta do Orçamento vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.