Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.276, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza desafetação e alienação de imóvel público.

A Câmara Municipal de Rio Verde aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar passando de uso de bem comum para bem dominical, passível de alienação, área que compõe o patrimônio municipal medindo 10,63 m² (dez metros quadrados e sessenta e três centésimos de metros quadrados) e aliená-la a DJAN BARBOSA DE FREITAS, mediante investidura, com fulcro no art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. A área pública descrita no caput deste artigo não possui matrícula individualizada, apresentando-se como área lindeira (parte de chanfro) ao imóvel de propriedade de DJAN BARBOSA DE FREITAS, situado na Rua Nhambiquaras esq. com a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, Qd. 15 Lt. 05, Parte A, Parque das Laranjeiras, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº M.75.227, e foi avaliada em R$ 7.196,51 (sete mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Os valores provenientes da venda do imóvel de que trata esta lei serão utilizados em programas desenvolvidos pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 dias do mês de junho de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7276-2022