Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar passando de uso de bem comum para bem dominical, passível de alienação, área que compõe o patrimônio municipal medindo 10,63 m² (dez metros quadrados e sessenta e três centésimos de metros quadrados) e aliená-la a DJAN BARBOSA DE FREITAS, mediante investidura, com fulcro no art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. A área pública descrita no caput deste artigo não possui matrícula individualizada, apresentando-se como área lindeira (parte de chanfro) ao imóvel de propriedade de DJAN BARBOSA DE FREITAS, situado na Rua Nhambiquaras esq. com a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, Qd. 15 Lt. 05, Parte A, Parque das Laranjeiras, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº M.75.227, e foi avaliada em R$ 7.196,51 (sete mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Os valores provenientes da venda do imóvel de que trata esta lei serão utilizados em programas desenvolvidos pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.