Art. 1º Fica alterada a lei 5.428/2008, passando o art. 1º a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 6.347, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera lei 5428/2008.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 25 de novembro de 2013. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Secretário de Governo e Articulação Institucional
Lista de anexos: