Art. 1º - Fica autorizada a desafetação da totalidade da Área Institucional n. 01 (um) do Residencial Maranata, constituída pela quadra 10 (dez), com área de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados); a totalidade da Área Institucional composta pela quadra 60 (sessenta) do Bairro Gameleira II (Residencial Gameleira), que apresenta 11.183,71 m² (onze mil cento e oitenta e três virgula setenta e um metros quadrados) e a totalidade de Área Institucional do Setor dos Funcionários, constituída pela quadra 11 (onze), com área de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados), ficando consequentemente alterada a destinação de tais imóveis, passando de uso comum para o patrimônio disponível, passível de alienação.(Redação dada pela Lei nº 5.784 de 2010)
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados)da Área Institucional n. 01 (um) do Residencial Maranata, constituída pela quadra 10 (dez), com área total de 16.968,20 m² (dezesseis mil novecentos e sessenta oito metros quadrados e vinte centésimos de metros quadrados); a totalidade da Área Institucional composta pela quadra 60 (sessenta) do Bairro Gameleira II (Residencial Gameleira), que apresenta 11.183,71 m² (onze mil cento e oitenta e três metros quadrados e setenta e um centésimos de metros quadrados) e a totalidade de Área Institucional do Setor dos Funcionários, constituída pela quadra 11 (onze), com área de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados), ficando consequentemente alterada a destinação de tais imóveis, passando de uso comum para o patrimônio disponível, passível de alienação.(Redação dada pela Lei nº 6.161 de 2012)
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de área de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados) a serem desmembrados de uma área de 16.968,20 m² (dezesseis mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte centésimos de metros quadrados) da área Institucional n. 01 (um), da quadra 10 (dez) do Residencial Maranata, permanecendo o remanescente sob o domínio do Patrimônio Municipal; a totalidade da área Institucional composta pela quadra 60 (sessenta) do Bairro Gameleira II (Residencial Gameleira), que apresenta 11.183,71 m² (onze mil, cento e oitenta e três metros quadrados e setenta e um centésimos de metros quadrados) e 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados), a serem desmembrados da área de 19.359,99 m² (dezenove mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e nove centésimos de metros quadrados) da Área Institucional da Quadra 11 (onze), do Setor dos Funcionários, permanecendo o remanescente sob o domínio do Patrimônio Municipal, ficando consequentemente alterada a destinação de tais imóveis, passando de uso comum para o patrimônio disponível, passível de alienação. (Redação dada pela Lei nº 6.295 de 2013)
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de 8.484,10 m² (oito mil e quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e 10 centésimos de metros quadrados), a serem desmembrados da Área Institucional n. 01 do Residencial Maranata, composta pela quadra 10 (dez); e a totalidade da Área Verde n. 06 do Setor dos Funcionários, que apresenta 8.205,77 m² (oito mil duzentos e cinco metros quadrados e setenta e sete centésimos de metros quadrados) ficando consequentemente alterada a destinação de tais imóveis, passando de uso comum para o patrimônio disponível, passível de alienação.(Redação dada pela Lei nº 6.347 de 2013)
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de área de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados) a serem desmembrados de uma área de 16.968,20 m² (dezesseis mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e 20 centésimos de metros quadrados) da Área Institucional n. 01 (um), da quadra 10 (dez) do Residencial Maranata, permanecendo o remanescente sob o domínio do Patrimônio Municipal; 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados), a serem desmembrados da área de 19.359,99 m² (dezenove mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e nove centésimos de metros quadrados) da Área Institucional da Quadra 11 (onze), do Setor dos Funcionários, permanecendo o remanescente sob o domínio do Patrimônio Municipal, ficando consequentemente alterada a destinação de tais imóveis, passando de uso comum para o patrimônio disponível, passível de alienação.(Redação dada pela Lei nº 6.400 de 2014)
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de 8.484,10 m² (oito mil quatrocentos e oitenta e quatro vírgula dez metros quadrados) a serem desmembrados da Área Institucional n. 01, do Residencial Maranata, composta pela quadra 10 (dez) e a totalidade da Área Verde n. 06 do Setor dos Funcionários, que apresenta 8.205,77 m² (oito mil duzentos e cinco vírgula setenta e sete metros quadrados), ficando consequentemente alterada a destinação de tais imóveis, passando de uso comum para patrimônio disponível, passível de alienação.(Redação dada pela Lei nº 6.645 de 2016)
Art. 2º Procedida a desafetação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis desafetados ao ESTADO DE GOIÁS, para que neles construa escola, mediante cláusula de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Municipal se deixar de dar aos imóveis a destinação referida, até 31 de dezembro de 2012.(Redação dada pela Lei nº 5.951 de 2011)
Art. 2º Procedida a desafetação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis desafetados ao ESTADO DE GOIÁS, para que neles construa escolas, mediante cláusula de inalienabilidade reversibilidade ao Patrimônio Municipal se deixar de dar aos imóveis a destinação referida, no prazo de 02 (dois) anos a partir da data da efetiva posse pelo donatário.(Redação dada pela Lei nº 6.295 de 2013)
Art. 2º Nos termos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso à ASSOCIAÇÃO PRÓ-CÁRITAS CLÍNICA ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ CELUZ, também conhecida como SANATÓRIO ESPÍRITA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.233.948/0001-12, de caráter filantrópico, que tem por atividade a assistência médica e espiritual a doentes mentais e dependentes químicos, da Parte "B" originária da Área Livre do Loteamento Monte Sião, com área total de 7.691,06 m² (sete mil metros quadrados e seis centésimos de metros quadrados), medindo 111,25+7,90 m de Frente com a Rua Severino Gomes Monteiro, 132,24 m de Fundos com a área Verde, 59,02 m de Lateral Direita com a Avenida 05 de agosto e 62,00 m de Lateral Esquerda com a Parte "A" originária da Área Livre, cuja desafetação foi autorizada pelo artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 6.349 de 2013)
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 5.421/2008, de 02 de abril de 2008, passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 4º Se necessário, esta lei poderá ser regulamentada.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.