Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 5.428, de 15 de maio de 2008, que autorizou a desafetação e doação de imóveis ao Estado de Goiás, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 1º -
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei 6.295/2013, de 16 de setembro de 2013.