Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 2º da lei 5.428, de 15 de maio de 2008, passando a apresentarem o seguinte enunciado:
Art. 2º Esta lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as Leis n. 5.784/2010, de 10 de maio de 2010 e n. 6.161/2012, de 18 de junho de 2012.