Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.645, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a Lei 5428/2008 que autoriza a desafetação e doação de imóveis para o Estado de Goiás.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 5.428/2008, de 15 de maio de 2008, que autoriza a desafetação de imóveis, objetivando a revogação da doação da Área Institucional APM-11, da Quadra 60, do Bairro Gameleira, apresentando área de 11.193,71 m² (onze mil, cento e oitenta e três metros quadrados e setenta e um centésimos de metros quadrados), cuja destinação retornará às suas características originais de bem afetado, de uso comum do povo, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 29 de novembro de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6645-2016