Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 5.428/2008, de 15 de maio de 2008, que autoriza a desafetação de imóveis, objetivando a revogação da doação da Área Institucional APM-11, da Quadra 60, do Bairro Gameleira, apresentando área de 11.193,71 m² (onze mil, cento e oitenta e três metros quadrados e setenta e um centésimos de metros quadrados), cuja destinação retornará às suas características originais de bem afetado, de uso comum do povo, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.