Art. 1º Fica alterada a lei 6.231/2013, de 25 de fevereiro de 2013 que autorizou a concessão de direito de uso real de Área Livre do Loteamento Monte Sião à ASSOCIAÇÃO PRÓ-CÁRITAS - CLÍNICA ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ, CELUZ, também conhecida como SANATÓRIO ESPÍRITA, passando o art. 2º a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.