Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a Área Livre do loteamento Monte Sião, de formato irregular, com área de 8.691,06 m² (oito mil seiscentos e noventa e um metros quadrados e seis centésimos de metros quadrados), medindo pela frente 07,07 metros de chanfro, mais 122,58 metros, mais 07,90 metros de chanfro confrontando a Rua Severino Gomes Monteiro no cruzamento com a Rua 6 de agosto e Avenida 5 de agosto; à direita 59,02 metros confrontando com a Avenida 5 de Agosto; à esquerda 57,00 metros confrontando com a Rua 6 de Agosto; ao fundo 148,57 metros confrontando com Área Verde.
Art. 2º - Nos termos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel cuja desafetação foi autorizada pelo artigo anterior à ASSOCIAÇÃO PRÓ-CÁRITAS - CLÍNICA ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ - CELUZ, também conhecida como SANATÓRIO ESPÍRITA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.233.948/0001-12, de caráter filantrópico, que tem por atividade a assistência médica e espiritual a doentes mentais e dependentes químicos.
Parágrafo Único - O imóvel cujo uso se concede será destinado exclusivamente à edificação da unidade psiquiátrica mantida pela entidade concessionária.
Art. 3º - A concessão de direito real de uso autorizada por esta Lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a Associação Pró-Cáritas, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na Lei Federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
Art. 4º - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.