Art. 1º Fica criada a Assessoria Especial Técnica III, integrando a lei n. 6.279/2013, de 1º de setembro de 2013, Anexo I, na estrutura de cargos de assessoramento, letra "h", ficando também criado, consequentemente, no Anexo IV da mesma lei, o respectivo cargo de Assessor Especial Técnico III, com subsídios equivalentes a R$ 9.000,00 (nove mil reais), símbolo AET-3, quantitativo de 1 (uma) unidade, para desempenhar as funções de direção, planejamento tático, coordenação, supervisão e controle da saúde bucal, integrando a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.