Art. 1º Ficam extintos os cargos de Secretária Executiva, Diretor, Gerente de apoio Administrativo e Coordenador constantes da Lei Complementar n. 5.564/2009.
Art. 2º Altera a Lei Complementar 5.564/2009, criando os cargos de Diretor-Geral, com quantitativo de 01(uma) unidade, Assessor Técnica, (01) uma unidade e Diretor, cujo quantitativo será de 05 (cinco) unidades.
§ 1º O cargo de Diretor-Geral terá as atribuições previstas nos artigos 6º e 7º da Lei Complementar n. 5.564/2009.
§ 2º O cargo de Assessor Técnica terá as mesmas atribuições inseridas no art. 3º, § 1º da Lei Complementar n. 5.564/2009.
§ 3º Os cargos de Diretores terão as mesmas atribuições e requisitos previstos no art. 32, da Lei Complementar n. 5.564/2009.
Art. 3º Em razão das alterações constantes do art. 2º, o Anexo único - Cargos Comissionados da Lei Complementar n. 5.564/2009, passará a viger na forma do Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 4º Revogas das disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2014.
ANEXO ÚNICO
CARGOS COMISSIONADOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | QUANTIDADE | SÍMBOLO |
Gabinete da Procuradoria-Geral | Básica | Procurador-Geral | 01 | DAS-1 |
Assessor Técnica | Complementar | Assessor Técnico | 01 | AT-4 |
Gerência da Assessoria Técnica | Complementar | Gerente | 01 | DAI-4 |
Diretoria-Geral | Básica | Diretor-Geral | 01 | DAS-5 |
Procuradorias Especiais | Básica | Diretor | 05 | DAS-5 |
Assessoria Técnica | Complementar | Assessoria Técnica | 01 | AT-2 |